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Dica técnicaPrevenção

Aparelho queimou com raio ou queda de energia? A distribuidora pode ter que pagar

É um direito previsto na regulamentação da ANEEL, o processo é mais simples do que parece — e quase ninguém pede. Veja os prazos e o que você precisa apresentar.

5 de setembro de 20263 min de leitura
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Toda temporada de chuva a bancada enche de aparelho queimado por surto elétrico. E em quase toda conversa a mesma cena se repete: a pessoa não sabia que podia pedir o prejuízo de volta.

Pode. A distribuidora de energia é obrigada a ressarcir danos elétricos causados por problema na rede, e isso está previsto na Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL. O pedido é gratuito e você faz direto com a distribuidora, sem advogado.

Os prazos que importam

Até 90 dias depois do dano, o pedido segue por um caminho mais simples. É por isso que vale agir logo em vez de deixar para depois.

Até 5 anos é o prazo máximo para solicitar. Se aconteceu no ano passado e você não pediu, ainda dá tempo.

Depois de aberto o pedido, a distribuidora tem até 10 dias corridos para fazer a vistoria (quando ela julgar necessária), até 15 dias para responder e até 20 dias corridos para pagar, contando da aprovação.

O que você precisa ter em mãos

Para o pedido feito dentro dos primeiros 90 dias, normalmente pedem:

  • A data e o horário aproximado em que o dano aconteceu
  • Seus dados e documentos, com o número da instalação (está na conta de luz)
  • A descrição do que houve
  • Marca e modelo do equipamento
  • A forma como você quer receber
  • Se o aparelho já foi consertado: orçamento detalhado do reparo e nota fiscal

E quando o conserto já foi feito, costuma ser exigido um laudo técnico confirmando que o dano teve origem elétrica — ou seja, que o aparelho queimou por causa do surto, e não por desgaste ou mau uso.

Onde a gente entra

Essas duas peças — o orçamento detalhado e o laudo técnico de origem elétrica — são documentos que a assistência emite. É a parte que você não consegue fazer sozinho.

Quando o aparelho chega aqui depois de uma queda de energia, a avaliação identifica o padrão do dano. Surto elétrico deixa marca característica: componente de proteção aberto, trilha rompida, fonte com queima concentrada na entrada. É diferente de um capacitor que secou com o tempo.

Se for o caso, você recebe o orçamento detalhado e o laudo junto com o serviço, no formato que a distribuidora costuma aceitar.

Três coisas para não escorregar

Não jogue o aparelho fora. Sem o equipamento, não tem vistoria nem laudo, e o pedido morre aí.

Anote a data e a hora. Se houve apagão ou tempestade no bairro, isso ajuda muito — e vizinho que também teve aparelho queimado é reforço para a sua versão.

Peça antes de consertar, se der. Em alguns casos a distribuidora quer ver o aparelho no estado em que ficou. Abrir o pedido primeiro e consertar depois evita discussão.

E para não acontecer de novo

Ressarcimento resolve o prejuízo daquela vez, não o problema. A proteção de verdade é outra conversa — e tem um detalhe que quase todo mundo erra, que é achar que filtro de linha protege contra raio. Não protege. Escrevemos sobre isso em Depois do raio: por que o aparelho queimou e como evitar da próxima.


As condições e a documentação exigida podem variar conforme a distribuidora. Confirme no canal de atendimento da sua — a parte técnica, o orçamento e o laudo, a gente resolve.

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