Toda temporada de chuva a bancada enche de aparelho queimado por surto elétrico. E em quase toda conversa a mesma cena se repete: a pessoa não sabia que podia pedir o prejuízo de volta.
Pode. A distribuidora de energia é obrigada a ressarcir danos elétricos causados por problema na rede, e isso está previsto na Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL. O pedido é gratuito e você faz direto com a distribuidora, sem advogado.
Os prazos que importam
Até 90 dias depois do dano, o pedido segue por um caminho mais simples. É por isso que vale agir logo em vez de deixar para depois.
Até 5 anos é o prazo máximo para solicitar. Se aconteceu no ano passado e você não pediu, ainda dá tempo.
Depois de aberto o pedido, a distribuidora tem até 10 dias corridos para fazer a vistoria (quando ela julgar necessária), até 15 dias para responder e até 20 dias corridos para pagar, contando da aprovação.
O que você precisa ter em mãos
Para o pedido feito dentro dos primeiros 90 dias, normalmente pedem:
- A data e o horário aproximado em que o dano aconteceu
- Seus dados e documentos, com o número da instalação (está na conta de luz)
- A descrição do que houve
- Marca e modelo do equipamento
- A forma como você quer receber
- Se o aparelho já foi consertado: orçamento detalhado do reparo e nota fiscal
E quando o conserto já foi feito, costuma ser exigido um laudo técnico confirmando que o dano teve origem elétrica — ou seja, que o aparelho queimou por causa do surto, e não por desgaste ou mau uso.
Onde a gente entra
Essas duas peças — o orçamento detalhado e o laudo técnico de origem elétrica — são documentos que a assistência emite. É a parte que você não consegue fazer sozinho.
Quando o aparelho chega aqui depois de uma queda de energia, a avaliação identifica o padrão do dano. Surto elétrico deixa marca característica: componente de proteção aberto, trilha rompida, fonte com queima concentrada na entrada. É diferente de um capacitor que secou com o tempo.
Se for o caso, você recebe o orçamento detalhado e o laudo junto com o serviço, no formato que a distribuidora costuma aceitar.
Três coisas para não escorregar
Não jogue o aparelho fora. Sem o equipamento, não tem vistoria nem laudo, e o pedido morre aí.
Anote a data e a hora. Se houve apagão ou tempestade no bairro, isso ajuda muito — e vizinho que também teve aparelho queimado é reforço para a sua versão.
Peça antes de consertar, se der. Em alguns casos a distribuidora quer ver o aparelho no estado em que ficou. Abrir o pedido primeiro e consertar depois evita discussão.
E para não acontecer de novo
Ressarcimento resolve o prejuízo daquela vez, não o problema. A proteção de verdade é outra conversa — e tem um detalhe que quase todo mundo erra, que é achar que filtro de linha protege contra raio. Não protege. Escrevemos sobre isso em Depois do raio: por que o aparelho queimou e como evitar da próxima.
As condições e a documentação exigida podem variar conforme a distribuidora. Confirme no canal de atendimento da sua — a parte técnica, o orçamento e o laudo, a gente resolve.